Tarifa Social


O que é a Tarifa Social? 

A Tarifa Social é um benefício para as famílias de baixa renda que reduz as faturas dos serviços de água e esgoto da Copasa. A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo.

Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o programa agora conta com duas modalidades:

Tarifa Social 1 – destinada a famílias em situação de extrema pobreza, com rendimento por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00, conforme o CadÚnico. O desconto é de 65%, independentemente do volume consumido.

Tarifa Social 2 – voltada para famílias de baixa renda, com rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O desconto é de 55% nas contas, independentemente do volume consumido.

Antes a renda per capita era igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, e o desconto era de 55% para até 20 metros cúbicos consumidos. Acima de 20 metros cúbicos era cobrada a tarifa normal.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social?

  • Precisa ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
  • benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Estar na categoria residencial;

Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o cadastramento na Tarifa Social?

  • Entre em contato com a COPASA pela agência virtual do site ou chat www.copasa.com.br ou pelo WhatsApp (31) 99770-7000.
  • Mas lembre-se! Você deve ter os seguintes documentos em mãos, durante o atendimento:
  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Folha de Resumo CadÚnico que você pode conseguir no Centro de Referência da Assistência Social do seu bairro;
  4. Conta da Copasa do imóvel que você reside (caso a conta não esteja no nome do beneficiário, você deve ter o comprovante de endereço do imóvel em seu nome).

Caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não pertença ao Cadastro Único e nem possua a Tarifa Social, o que deve fazer?

  • Comparecer à Prefeitura Municipal para fazer o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais. Em seguida, deve entrar em contato com a COPASA pelos seus meios de comunicação.

Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social?

  • Sim, famílias que residem em apartamentos têm direito à tarifa social se atenderem aos critérios citados acima.

Em qual situação a família pode perder o benefício?

  •  Se a família beneficiária deixar de ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais;
  •  Ou se não cumprir algum dos critérios citados acima.