A partir de 1º de janeiro de 2025 a COPASA aplicará as tarifas constantes no quadro lado, baseadas no cálculo de reajuste tarifário realizado pela Agência Reguladora Estadual de Minas Gerais - ARSAE-MG.
O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG nº 185, de 28 de novembro de 2023, é de 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
Fonte:
Resolução 197/2024 Arsae
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