Tabela Tarifária


 

 

 

A partir de 1º de janeiro de 2025 a COPASA aplicará as tarifas constantes no quadro lado, baseadas no cálculo de reajuste tarifário realizado pela Agência Reguladora Estadual de Minas Gerais - ARSAE-MG.

 

O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG nº 185, de 28 de novembro de 2023, é de 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.

 

 

 

Fonte:

Resolução 197/2024 Arsae 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2024