Tabela Tarifária


 

 

 

A partir de 1º de janeiro de 2024 a COPASA aplicará as tarifas constantes no quadro lado, baseadas no cálculo de reajuste tarifário realizado pela Agência Reguladora Estadual de Minas Gerais - ARSAE-MG.

 

O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.

 

 

 

Fonte:

Resolução 185/2023 Arsae 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2023