A partir de 1º de janeiro de 2023 a COPASA aplicará as tarifas constantes no quadro lado, baseadas no cálculo de reajuste tarifário realizado pela Agência Reguladora Estadual de Minas Gerais - ARSAE-MG.
O efeito tarifário médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 13,02% (treze inteiros e dois centésimos por cento).
Fonte:
Resolução 173/2022 Arsae
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