A partir de 1º de janeiro de 2024 a COPASA aplicará as tarifas constantes no quadro lado, baseadas no cálculo de reajuste tarifário realizado pela Agência Reguladora Estadual de Minas Gerais - ARSAE-MG.
O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
Fonte:
Resolução 185/2023 Arsae
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