O Conselho Participativo é um órgão consultivo cujo objetivo é garantir a comunicação entre consumidores e concessionária e a transparência nas atividades desenvolvidas sendo responsável pela participação e controle social, sempre que convocado a se manifestar.
Competências:
I - Conhecer:
a) As resoluções internas da AMASBE e as relativas à prestação dos serviços; exercidas mediante solicitação da Diretoria Colegiada, por meio de envio, ao Conselho Participativo, da proposta a ser apreciada.
b) A proposta anual de orçamento da AMASBE e o seu relatório anual de prestação de contas;
c) Os valores de tarifas e preços;
d) As denúncias relativas a atos praticados pelos Diretores da AMASBE e, se for o caso, recomendar ao chefe do Executivo a instauração do competente processo de apuração;
e) As decisões proferidas pela Diretoria Colegiada.
II – Convocar qualquer funcionário da AMASBE e convidar terceiros para prestar esclarecimentos, durante suas reuniões ou durante aquelas realizadas por comissão formada dentre os seus membros;
III – elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho Participativo, submetendo-o à aprovação do presidente.
Composição:
I – Diretor-Presidente da AMASBE;
II – (03) três representantes de órgãos da Administração Direta do Município;
III – (01) um representante dos prestadores do serviço público;
IV – (01) um representante dos Sindicatos de Trabalhadores dos prestadores de serviço público;
V – (01) um representante da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros (ACI);
VI – (01) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MG);
VII – (01) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VIII – (01) um representante das Universidades Públicas.
Os membros do Conselho Participativo terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período e serão nomeados por ato do Executivo, a partir da indicação individual de cada entidade e não serão remunerados. Todas as sessões e deliberações serão públicas.
| Membros do Conselho Participativo da AMASBE | |
| Representante da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros - AMASBE | Vanderlino José da Silveira |
| Representante da Secretaria Municipal de Infrasestrutura e Planejamento Urbano | Maria Lúcia Pereira Ramos |
| Representante da Secretaria Municipal de Saúde | Esequiel da Silveira Viana |
| Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | Jéssika Farias Paraíso Melo |
| Representante dos Prestadores do Serviço Público | Antônio Luiz Nunes Salgado |
| Representante dos Sindicatos de Trabalhadores dos Prestadores de Serviço Público | Jessé Joel de Lima |
| Representante da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros (ACI) | Leonardo Lima de Vasconcelos |
| Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MG) | Alexia Malveira da Silva |
| Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Anderson Carvalho Barbosa |
| Representante das Universidades Públicas | Júlia da Silva Ferreira |
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