Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para o efluente bruto e tratado no município de Montes Claros-MG e as condições do Rio Vieira a montante e a jusante do ponto de lançamento. Todos os parâmetros analisados seguem a Resolução CONAMA nº 430/2011.
- pH: O efluente tratado para ser lançado no corpo receptor deve possuir pH entre 5 e 9, conforme Resolução Conama 430/2011. Valores de pH afastados da neutralidade tendem a afetar as taxas de crescimento de microorganismos e causar impactos sobre o corpo receptor.
- Temperatura: A temperatura dos efluentes lançados diretamente no corpo receptor deverá ser inferior a 40ºC conforme exigido pela Resolução do Conama 430/2011. Esse parâmetro se não estiver em conformidade pode afetar o metabolismo dos microorganismos presentes no corpo d’água e interferir na quantidade de oxigênio disponível no meio.
- DBO: No lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitário a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) deverá atingir o máximo de 120 mg/L, conforme Resolução do Conama 430/2011. Já para o corpo d'água a resolução do Conama 357/2005 limita em 10 mg/L O2, caso se enquadre em classe 3, a fim de garantir condições de qualidade para o mesmo. O objetivo de realizar o seu controle é saber se o descarte direto ou pós tratamento não vai comprometer os níveis de oxigênio dissolvido nos corpos d'água.
- Sólidos sedimentáveis: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos de até 1 mL/L de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes.
- Óleos e graxas: As condições de lançamento do efluente deverá ser de até 20 mg/L para óleos minerais e até 50 mg/L para óleos vegetais e gorduras animais.
- Nitrogênio amoniacal: As condições e padrões de lançamento de efluentes deverá ser de até 20,0 mg/L para Nitrogênio amoniacal. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais e/ou do sistema de tratamento de esgotos sanitários utilizados, não é exigível o atendimento ao padrão de nitrogênio amoniacal total.
JANEIRO
Todos os resultados obtidos indicam que a ETE Vieira apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM no período analisado, exceto para o parâmetro nitrogênio amoniacal, que registrou valor de 39,5 mg/L, acima do limite estabelecido pela legislação, que varia entre 0 e 20 mg/L, configurando não conformidade pontual para esse parâmetro específico. O aumento do nitrogênio amoniacal pode impactar o corpo receptor, contribuindo para o consumo de oxigênio dissolvido e possíveis efeitos adversos à biota aquática.
Por sua vez, a ETE Nova Esperança apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM, evidenciando eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor dentro dos padrões estabelecidos.
FEVEREIRO
Os resultados obtidos para as ETEs Montes Claros e Nova Esperança evidenciaram a eficiência do tratamento na remoção de matéria orgânica e de sólidos suspensos, confirmando a eficiência operacional das unidades e a estabilidade do processo de tratamento.
Observa-se que os resultados do parâmetro de análise como, nitrogênio amoniacal, não foram enviados neste mês.