Resultados SES - 2026


Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para o efluente bruto e tratado no município de Montes Claros-MG e as condições do Rio Vieira a montante e a jusante do ponto de lançamento. Todos os parâmetros analisados seguem a Resolução CONAMA nº 430/2011.

  • pH: O efluente tratado para ser lançado no corpo receptor deve possuir pH entre 5 e 9, conforme Resolução Conama 430/2011. Valores de pH afastados da neutralidade tendem a afetar as taxas de crescimento de microorganismos e causar impactos sobre o corpo receptor.
  • Temperatura: A temperatura dos efluentes lançados diretamente no corpo receptor deverá ser inferior a 40ºC conforme exigido pela Resolução do Conama 430/2011. Esse parâmetro se não estiver em conformidade pode afetar o metabolismo dos microorganismos presentes no corpo d’água e interferir na quantidade de oxigênio disponível no meio.
  • DBO: No lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitário a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) deverá atingir o máximo de 120 mg/L, conforme Resolução do Conama 430/2011. Já para o corpo d'água a resolução do Conama 357/2005 limita em 10 mg/L O2, caso se enquadre em classe 3, a fim de garantir condições de qualidade para o mesmo. O objetivo de realizar o seu controle é saber se o descarte direto ou pós tratamento não vai comprometer os níveis de oxigênio dissolvido nos corpos d'água.
  • Sólidos sedimentáveis: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos de até 1 mL/L de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes.
  • Óleos e graxas: As condições de lançamento do efluente deverá ser de até 20 mg/L para óleos minerais e até 50 mg/L para óleos vegetais e gorduras animais.
  • Nitrogênio amoniacal: As condições e padrões de lançamento de efluentes deverá ser de até 20,0 mg/L para Nitrogênio amoniacal. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais e/ou do sistema de tratamento de esgotos sanitários utilizados, não é exigível o atendimento ao padrão de nitrogênio amoniacal total.

 

 

JANEIRO

Todos os resultados obtidos indicam que a ETE Vieira apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM no período analisado, exceto para o parâmetro nitrogênio amoniacal, que registrou valor de 39,5 mg/L, acima do limite estabelecido pela legislação, que varia entre 0 e 20 mg/L, configurando não conformidade pontual para esse parâmetro específico. O aumento do nitrogênio amoniacal pode impactar o corpo receptor, contribuindo para o consumo de oxigênio dissolvido e possíveis efeitos adversos à biota aquática.

Por sua vez, a ETE Nova Esperança apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM, evidenciando eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor dentro dos padrões estabelecidos.

 

 

 

  

FEVEREIRO

Os resultados obtidos para as ETEs Montes Claros Nova Esperança evidenciaram a eficiência do tratamento na remoção de matéria orgânica e de sólidos suspensos, confirmando a eficiência operacional das unidades e a estabilidade do processo de tratamento.

Observa-se que os resultados do parâmetro de análise como, nitrogênio amoniacal, não foram enviados neste mês.

 

 

  

MARÇO

Os resultados obtidos para as ETEs Montes Claros Nova Esperança evidenciaram a eficiência do tratamento na remoção de matéria orgânica e de sólidos suspensos, confirmando a eficiência operacional das unidades e a estabilidade do processo de tratamento.

Observa-se que os resultados do parâmetro nitrogênio amoniacal não foram apresentados no mês em análise. Adicionalmente, para a ETE Nova Esperança, não foram encaminhados os resultados referentes aos parâmetros óleos e graxas e pH.

 

 

 

 

 

ABRIL

De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor. 

Ressalta-se, contudo, que na ETE Montes Claros foi identificada não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, com valor de 41,4 mg.L⁻¹, acima do limite estabelecido.

 

 

 

MAIO

De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor. Ressalta-se, contudo, que na ETE Montes Claros no mês de maio não foi avaliado o parâmetro nitrogênio amoniacal.

 

 

JUNHO

De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos.

Ressalta-se, contudo, que na ETE Nova Esperança houve não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, estando acima do limite estabelecido pela legislação. Em Montes Claros, no mês de junho, esse parâmetro não foi avaliado.

 

 

JULHO

De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor.

Ressalta-se, contudo, que a ETE Montes Claros apresentou no mês de julho não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, com valor de 47,4 mg/L, acima do limite estabelecido.