Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para o efluente bruto e tratado no município de Montes Claros-MG e as condições do Rio Vieira a montante e a jusante do ponto de lançamento. Todos os parâmetros analisados seguem a Resolução CONAMA nº 430/2011.
Todos os resultados obtidos indicam que a ETE Vieira apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM no período analisado, exceto para o parâmetro nitrogênio amoniacal, que registrou valor de 39,5 mg/L, acima do limite estabelecido pela legislação, que varia entre 0 e 20 mg/L, configurando não conformidade pontual para esse parâmetro específico. O aumento do nitrogênio amoniacal pode impactar o corpo receptor, contribuindo para o consumo de oxigênio dissolvido e possíveis efeitos adversos à biota aquática.
Por sua vez, a ETE Nova Esperança apresentou conformidade com as Resoluções do CONAMA e do COPAM, evidenciando eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor dentro dos padrões estabelecidos.
Os resultados obtidos para as ETEs Montes Claros e Nova Esperança evidenciaram a eficiência do tratamento na remoção de matéria orgânica e de sólidos suspensos, confirmando a eficiência operacional das unidades e a estabilidade do processo de tratamento.
Observa-se que os resultados do parâmetro de análise como, nitrogênio amoniacal, não foram enviados neste mês.
Os resultados obtidos para as ETEs Montes Claros e Nova Esperança evidenciaram a eficiência do tratamento na remoção de matéria orgânica e de sólidos suspensos, confirmando a eficiência operacional das unidades e a estabilidade do processo de tratamento.
Observa-se que os resultados do parâmetro nitrogênio amoniacal não foram apresentados no mês em análise. Adicionalmente, para a ETE Nova Esperança, não foram encaminhados os resultados referentes aos parâmetros óleos e graxas e pH.
De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor.
Ressalta-se, contudo, que na ETE Montes Claros foi identificada não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, com valor de 41,4 mg.L⁻¹, acima do limite estabelecido.
De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor. Ressalta-se, contudo, que na ETE Montes Claros no mês de maio não foi avaliado o parâmetro nitrogênio amoniacal.
De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam, de modo geral, conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos.
Ressalta-se, contudo, que na ETE Nova Esperança houve não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, estando acima do limite estabelecido pela legislação. Em Montes Claros, no mês de junho, esse parâmetro não foi avaliado.
De acordo com a Tabela 4, tanto os resultados obtidos para a ETE Montes Claros quanto à Nova Esperança indicam conformidade com as Resoluções do Conama e do Copam, evidenciando que o tratamento apresenta boa eficiência na remoção de matéria orgânica e microrganismos, permitindo o lançamento do efluente tratado no corpo receptor.
Ressalta-se, contudo, que a ETE Montes Claros apresentou no mês de julho não conformidade no parâmetro nitrogênio amoniacal, com valor de 47,4 mg/L, acima do limite estabelecido.
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