Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para a água potável distribuída no município de Montes Claros-MG. Todos os parâmetros analisados seguem o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
A análise da qualidade da água se divide em:
Obs.: Valores abaixo de 0,20 NTU indicam amostras que os resultados obtidos foram abaixo do limite de quantificação do método de análise.
Obs.: Valores abaixo de 5,0 CU indicam amostras que os resultados obtidos foram abaixo do limite de quantificação do método de análise.
Em Montes Claros, o parâmetro Cor aparente apresentou valores acima do permitido em por 2% do total de amostras analisadas. Isso pode ter ocorrido devido à manutenções na rede e consequente carreamento de materiais sólidos para as tubulações. Mas após recoleta, foi verificado a conformidade das amostras de água.
Nos distritos de Montes Claros, apenas Santa Rosa de Lima apresentou resultado fora da conformidade para Turbidez e apenas o distrito de Lagoinha apresentou resultado em não-conformidade para Cor aparente, sendo apenas 1 amostra entre todas coletadas, conferindo perda pontual da qualidade da água. Deve-se assim, acompanhar os fatos adversos que ocorreram na região para analisar o motivo dos resultados. Os locais que apresentaram amostras em não-conformidade dos distritos Santa Rosa de Lima e Lagoinha, passaram por recoletas, confirmando a potabilidade das mesmas.
Montes Claros apresentou não-conformidade no parâmetro Coliformes totais e Escherichia coli, sendo a porcentagem de ausência 93,8% e 98,4%, respectivamente. Além deste, o distrito Ermidinha, também apresentou não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, sendo a porcentagem de ausência igual a 92,3%, refente a 1 amostra dentre o total. Ademais, foi realizada a recoleta para verificação da qualidade da água tanto em Montes Claros, quanto em Ermidinha constatando, assim, a ausência de contaminação microbiológica.
Em Montes Claros, foi observado que os parâmetros Turbidez e Cloro residual permaneceram em conformidade em 100% das amostras analisadas. Entretanto, o parâmetro Cor aparente, apresentou resultado superior ao limite de 15,0 CU em 2 (duas) amostras, ou seja, 1,10% do total das amostras que foram analisadas
Observou-se que os distritos Santa Rosa de Lima e Vila Nova de Minas apresentaram não conformidade para o parâmetro Turbidez, isso em apenas 1 (uma) amostra dentre 8 (oito) coletadas em Santa Rosa de Lima e 2 (duas) amostras dentre 9 (nove) coletadas em Vila Nova de Minas. Além da turbidez, o distrito de Vila Nova de Minas também apresentou resultado superior para o parâmetro Cor aparente, sendo 2 (duas) amostras em não-conformidade dentre as 9 (nove) amostras coletadas, o que configura um atendimento de 77,8%. Ademais, todos os distritos apresentaram valores em conformidade atendendo em 100% o padrão de potabilidade para todos os parâmetros.
Apenas o município de Montes Claros obteve resultados em não conformidade para os parâmetros Coliformes totais (97,2% de ausência) e Escherichia coli (98,9% de ausência). Assim, foi realizado a recoleta de amostras de água para analisar novamente os parâmetros com resultados fora do padrão, com isso constatou-se que a água não apresentava contaminação microbiológica, estando dentro dos padrões de potabilidade.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Os parâmetros Cloro residual, turbidez e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde em todas as amostras de água analisadas no mês de março.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidades com a Portaria do Ministério da Saúde.
Os distritos São Pedro da Garça, Aparecida do Mundo Novo, Nova Esperança, Canto do Engenho, Ermidinha, Vila Nova de Minas e Santa Rosa de Lima apresentaram 100% de ausência microbiológica. No entanto, o município de Montes Claros obteve resultados em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais (98,96% de ausência) assim como o distrito de Miralta que também apresentou não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais (90,91% de ausência). Já o distrito de Lagoinha apresentou não-conformidade para os parâmetros de Coliformes totais (88,89% de ausência) e Escherichia coli (90,91% de ausência). Porém não foi enviada a recoleta referente à análise que apresentou a não-conformidade do distrito de Lagoinha para comprovar a potabilidade da água.
O resultado “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Os parâmetros cloro residual e turbidez apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde em todas as amostras de água analisadas no mês de abril.
Diferente do parâmetro cor aparente que apresentou resultados acima dos valores permitidos, foram 7 amostras que corresponderam a 3,9% de resultados não-conformes.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidades com a Portaria do Ministério da Saúde.
Todos os distritos apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. No entanto, o município de Montes Claros obteve dois resultados em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, mas estes não totalizaram mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, estando de acordo com o limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Contudo, após recoleta observou-se o retorno das condições de qualidade das 2 amostras.
Os resultados “< 5,0” e “< 0,20” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. O parâmetro cloro residual livre obteve resultados em conformidade com a Portaria do Ministério Público. Entretanto, os parâmetros cor aparente e turbidez apresentaram resultados acima dos valores permitidos, foram 2 (duas) amostras que corresponderam a 1,1% de resultados da análise de cor aparente e 1 (uma) amostra que correspondeu a 0,53% dos resultados da análise de turbidez.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidades com a Portaria do Ministério da Saúde.
Todos os distritos apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. No entanto, o município de Montes Claros obteve 1 (um) resultado em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, mas este não totalizou mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, estando de acordo com o limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Contudo, após recoleta observou-se o retorno das condições de qualidade dessa única amostra
O resultado “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Todos os parâmetros apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério Público.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidades com a Portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com os dados apresentados, todos os distritos apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. No entanto, o município de Montes Claros obteve 1 (um) resultado em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, mas este não totalizou mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, estando dentro do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Contudo, após recoleta observou-se o retorno das condições de qualidade dessa única amostra.
O resultado “< 0,20” e “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Ademais, todos os parâmetros apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério Público.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde, exceto o distrito de Aparecida do Mundo Novo, que apresentou não-conformidade nos parâmetros de turbidez (19,40 NTU) e cor (22,9 CU). No entanto, após a recoleta, constatou-se a conformidade.
De acordo com Tabela 3, todos os distritos apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. No entanto, o município de Montes Claros obteve 1 (um) resultado em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, mas este não totalizou mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, estando dentro do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Contudo, após recoleta observou-se o retorno das condições de qualidade dessa única amostra.
O resultado “< 0,20” e “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. O parâmetro Turbidez apresentou uma amostra em não conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde, mas após recoleta foi verificado a conformidade desse parâmetro na amostra de água, confirmando compatibilidade com os padrões de potabilidade. Ademais, todos os parâmetros apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério Público.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade para análise físico-química de água, em relação a Portaria do Ministério da Saúde.
Conforme a Tabela 3, todos os distritos apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. Entretanto, no município de Montes Claros obteve 01 (um) resultado em não conformidade para os parâmetros Coliformes totais (99,50% de ausência). Com isso, foi realizado a recoleta de amostra de água no mesmo local para analisar novamente o parâmetro com o resultado fora do padrão, assim, constatou-se que a água não apresentava contaminação microbiológica, estando dentro dos padrões de potabilidade. Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Contudo, após recoleta observou-se o retorno das condições de qualidade dessa única amostra.
O resultado “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Ademais, os parâmetros turbidez, cloro residual e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público.
O resultado “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado.
Observou-se que o distrito de Santa Rosa de Lima, para o parâmetro turbidez, apresentou 1 (uma) amostra com resultado em desconformidade com o limite estabelecido pelo Ministério da Saúde. Os demais distritos apresentaram resultados em conformidade para os parâmetros turbidez, cor aparente e cloro residual livre.
O município de Montes Claros obteve 01 (um) resultado em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais (99,50% de ausência) e o distrito de Canto do Engenho obteve 2 (duas) amostras com resultado em não-conformidade para análise de Coliformes totais (75,00% de ausência). Com isso, foram realizadas as recoletas de amostras de água nos mesmos locais de coleta das amostras desconformes e analisou-se novamente o parâmetro, constatando-se que a água não apresentava contaminação microbiológica, estando dentro dos padrões de potabilidade. Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Além disso, os demais distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria supracitada.
O resultado “< 5,0” indica que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Ademais, os parâmetros turbidez, cloro residual e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
O município de Montes Claros obteve 01 (um) resultado em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais (99,48% de ausência) e o distrito de Miralta obteve 1 (uma) amostra com resultado em não-conformidade para análise de Coliformes totais (90,00% de ausência). Com isso, foi realizada a recoleta de amostra de água para a sede de Montes Claros no mesmo local de coleta da amostra desconforme e analisou-se novamente o parâmetro, constatando-se que a água não apresentava contaminação microbiológica, estando dentro dos padrões de potabilidade. O distrito de Miralta não apresentou recoleta referente a amostra que estava em não-conformidade. Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Além disso, os demais distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria supracitada.
Em Montes Claros, os parâmetros Cloro residual, Cor e Turbidez apresentaram conformidade em todas as amostras e para os parâmetros microbiológicos obteve-se um resultado positivo para o parâmetro Coliformes totais, mas este não totalizou mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, deste modo está em conformidade.
Os distritos de São Pedro da Garça, Aparecida de Mundo Novo, São João da Vereda, Nova Esperança, Canto do Engenho, Miralta, Santa Rosa de Lima, Vila Nova de Minas, Ermidinha e Lagoinha apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para todos os parâmetros físico-químicos e apanas Miralta apresentou uma amostra em não-conformidade para o parâmetro Coliformes Totais, totalizando mais de 5% da quantidade de amostras e não apresentou a recoleta referente a amostra em desconformidade.
Todos os distritos, com exceção do distrito de São Pedro da Garça e Miralta, apresentaram ausência de Coliformes totais e Escherichia Coli, estando em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde. O distrito de São Pedro da Garça obteve 2 (dois) resultados em não-conformidade para o parâmetro Coliformes totais, totalizando mais de 5% da quantidade de amostras coletadas, estando fora do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde, mas após a apresentação da recoleta foi confirmada a volta à normalidade e o distrito de Miralta não apresentou os resultados dos parâmetros Coliformes totais e E.Coli. do dia 13/11/2023, assim como os resultados de Coliformes totais e E.Coli. da última semana de novembro (27/11 a 30/11). Ressalta-se que na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição (5% do total de amostras), não são tolerados resultados positivos nas amostras que terão recoleta, conforme §5º, Art. 27 do Anexo XX da Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Ademais, os parâmetros turbidez, cloro residual livre e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde, exceto o distrito de Santa Rosa de Lima que não atendeu pontualmente os padrões de potabilidade, pois obteve 01 (um) resultado (9,07) para o parâmetro Turbidez, acima do valor limite. Porém, realizou-se a recoleta de amostra de água no local com o resultado em desconformidade e verificou-se retorno aos padrões de potabilidade, como previsto em lei.
O município de Montes Claros e todos os seus distritos, obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli.
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