Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para o efluente bruto e tratado no município de Montes Claros-MG e as condições do Rio Vieira a montante e a jusante do ponto de lançamento. Todos os parâmetros analisados seguem a Resolução CONAMA nº 430/2011.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.
Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.
Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.
Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.
Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.
Ao observar os resultados do efluente tratado na ETE de Montes Claros constatou-se que o tratamento não foi eficiente, a concentração da DBO obtidos após o tratamento foi seis vezes superior ao valor limite permitido pela resolução do Conama.
Os resultados obtidos para a ETE de Nova Esperança atenderam as resoluções do Conama, exceto com relação ao parâmetro Nitrogênio amoniacal. Segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido, apesar de o lançamento não poder ser realizado nessas condições.
O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.
O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.
O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.
O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.
Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.
Fonte: Relatórios mensais Copasa
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