Resultados SES - 2021


Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para o efluente bruto e tratado no município de Montes Claros-MG e as condições do Rio Vieira a montante e a jusante do ponto de lançamento. Todos os parâmetros analisados seguem a Resolução CONAMA nº 430/2011.

  • pH: O efluente tratado para ser lançado no corpo receptor deve possuir pH entre 5 e 9, conforme Resolução Conama 430/2011. Valores de pH afastados da neutralidade tendem a afetar as taxas de crescimento de microorganismos e causar impactos sobre o corpo receptor.
  • Temperatura: A temperatura dos efluentes lançados diretamente no corpo receptor deverá ser inferior a 40ºC conforme exigido pela Resolução do Conama 430/2011. Esse parâmetro se não estiver em conformidade pode afetar o metabolismo dos microorganismos presentes no corpo d’água e interferir na quantidade de oxigênio disponível no meio.
  • DBO: No lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitário a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) deverá atingir o máximo de 120 mg/L, conforme Resolução do Conama 430/2011. Já para o corpo d'água a resolução do Conama 357/2005 limita em 10 mg/L O2, caso se enquadre em classe 3, a fim de garantir condições de qualidade para o mesmo. O objetivo de realizar o seu controle é saber se o descarte direto ou pós tratamento não vai comprometer os níveis de oxigênio dissolvido nos corpos d'água.
  • Sólidos sedimentáveis: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos de até 1 mL/L de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes.
  • Óleos e graxas: As condições de lançamento do efluente deverá ser de até 20 mg/L para óleos minerais e até 50 mg/L para óleos vegetais e gorduras animais.
  • Nitrogênio amoniacal: As condições e padrões de lançamento de efluentes deverá ser de até 20,0 mg/L para Nitrogênio amoniacal. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais e/ou do sistema de tratamento de esgotos sanitários utilizados, não é exigível o atendimento ao padrão de nitrogênio amoniacal total.

 


 

JANEIRO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.

 

 

FEVEREIRO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.

 

 

MARÇO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.

Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.

 

 

ABRIL

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.

Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.

 

 

 

MAIO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.

Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.

 

 

 

JUNHO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011, exceto o parâmetro Nitrogênio amoniacal.

Esse parâmetro apresentou resultado acima do limite permitido, mas não foi considerado como perda da qualidade do efluente devido o tipo de tratamento realizado pela concessionária isentá-la de cumprir a legislação.

 

 

JULHO

Ao observar os resultados do efluente tratado na ETE de Montes Claros constatou-se que o tratamento não foi eficiente, a concentração da DBO obtidos após o tratamento foi seis vezes superior ao valor limite permitido pela resolução do Conama.

Os resultados obtidos para a ETE de Nova Esperança atenderam as resoluções do Conama, exceto com relação ao parâmetro Nitrogênio amoniacal. Segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido, apesar de o lançamento não poder ser realizado nessas condições.

 

 

 

AGOSTO

O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.

 

 

SETEMBRO

O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.

 

 

OUTUBRO

O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.

 

 

NOVEMBRO

O resultado acima do permitido para nitrogênio amoniacal é aceitável para realizar o lançamento do efluente no corpo receptor, pois, segundo a concessionária, o tipo de tratamento realizado e licenciado na ETE Vieira não contempla a remoção de nitrogênio e fósforo, dessa forma, estão isentos do cumprimento do limite definido pelo Conama para efetuar o lançamento.

 

 

DEZEMBRO

Os resultados para os principais parâmetros analisados, para verificar a qualidade do efluente que está sendo lançado no corpo receptor, atenderam a Resolução do Conama 430/2011.

Fonte: Relatórios mensais Copasa