Os gráficos abaixo referem-se aos resultados obtidos para a água potável distribuída no município de Montes Claros-MG. Todos os parâmetros analisados seguem o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
A análise da qualidade da água se divide em:
Obs.: Valores abaixo de 0,20 NTU indicam amostras que os resultados obtidos foram abaixo do limite de quantificação do método de análise.
Obs.: Valores abaixo de 5,0 CU indicam amostras que os resultados obtidos foram abaixo do limite de quantificação do método de análise.
Em Montes Claros, os parâmetros turbidez, cloro residual livre e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério da Saúde. Acrescenta-se que, neste mês de janeiro foram enviadas à Amasbe resultados de amostras de água coletadas em Hospitais da cidade e estas estavam em conformidade com o estabelecido pela Portaria citada.
Observou-se que todos os distritos de Montes Claros apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde, para os parâmetros turbidez, cloro residual livre e cor aparente, exceto o distrito de Santa Rosa de Lima que não atendeu, de modo pontual, os padrões de potabilidade, pois obteve 01 (um) resultado para o parâmetro Turbidez, acima do valor limite. Porém, realizou-se a recoleta de amostra de água no local com o resultado em desconformidade e verificou-se retorno aos padrões de potabilidade.
O município de Montes Claros apresentou a porcentagem de 98,47% de ausência para o parâmetro Coliformes Totais, conforme tabela 3, o que está devidamente dentro do padrão estabelecido de potabilidade do Ministério da Saúde, com permissibilidade de até 95,0% de ausência. Destaca-se que, as 3 (três) amostras desconformes apresentaram recoleta com confirmação de ausência de coliformes totais, no entanto, os devidos pontos de análise não atenderam o Valor Máximo Permitido (VMP) para o parâmetro Cor aparente, o que requer que seja efetuada nova análise nestes locais para verificação da qualidade da água.
O distrito de Miralta apresentou 1 (uma) amostra com presença de Coliformes totais dentre as 10 amostras coletadas durante o mês de janeiro, representando uma taxa de 90% de ausência, porém este resultado é aceitável por representar apenas uma amostra positiva. Após a realização da recoleta, verificou-se o retorno à normalidade e que o resultado foi pontual. Além disso, todos os outros distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli.
Em Montes Claros, o parâmetro turbidez, tem-se dois resultados acima do VMP, sendo o maior igual a 9,60 NTU, mas, ainda assim, o percentual de atendimento ficou em 98,8%. O parâmetro cloro residual livre não apresentou resultados desconformes, manteve-se 100,0% dentro do padrão de potabilidade; para cor aparente, obtiveram-se 09 (nove) amostras com resultados desconformes com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público, o que configura perda pontual da qualidade da água distribuída. Considerando que essas desconformidades, em relação à cor aparente, foram observadas ao final do mês, as recoletas serão incluídas nas análises do mês seguinte.
Observou-se que, com exceção do distrito de Canto do Engenho - que não atendeu pontualmente os padrões de potabilidade, pois obteve na mesma amostra coletada 01 (um) resultado (11,6) para o parâmetro Turbidez acima do valor limite e 01 (um) resultado (15,9) para o parâmetro Cor aparente - todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com Tabela 3, o município de Montes Claros obteve 07 (sete) resultados em não-conformidade para o parâmetro Coliformes Totais (95,76% de ausência), o distrito de Canto do Engenho obteve 01 (uma) amostra com resultado em não-conformidade para análise de Coliformes Totais que, quando comparado com o total de amostras coletadas, resulta em 87,50% de ausência, e o distrito de São João da Vereda obteve 01 (uma) amostra com resultado em não-conformidade para análise de Coliformes Totais que, em relação a totalidade de amostras, equivale a 87,50% de ausência. Assim, mesmo que obtendo amostras desconformes, todos os locais estão com os resultados dentro do limite estabelecido pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde.
Nestes casos em desconformidade, foram realizadas as recoletas de amostras de água nos mesmos locais de coleta das amostras iniciais para a sede Montes Claros, onde, dentre as 7 (sete) amostras não-conformes, 4 (quatro) resultados demonstraram retorno ao padrão de potabilidade e 3 (três) ainda não atenderam. Destas três amostras que não atenderam ao padrão após recoleta, destaca-se as amostras coletadas em um ponto da cidade, que apresentaram 8 (oito) recoletas desconformes. Ademais, os resultados observados ao final do mês, devem ter suas recoletas incluídas nas análises do mês seguinte; a recoleta para o distrito de Canto do Engenho, mostrou que a água não apresentava contaminação microbiológica, estando dentro dos padrões de potabilidade, mas o parâmetro turbidez sofreu alteração acima do limite permitido e o resultado da segunda recoleta ainda não foi apresentado. Já o distrito de São João da Vereda, não apresentou a recoleta referente a amostra que estava não-conforme, apontando perda de qualidade pontual na análise. Todos os outros distritos de Montes Claros obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes Totais e E.Coli.
Para o município de Montes Claros, o parâmetro cloro residual livre apresentou resultado em conformidade com a Portaria nº 888/2021 do Ministério Público. Porém, a cor aparente apresentou valor médio acima do limite de 15,0 CU, uma que resultou em 15,80 CU, e 1 (uma) amostra registrou 146,0 CU, marcando-a como valor máximo dentre as análises. Para o parâmetro turbidez, obteve-se 2 (dois) resultados acima do VMP, sendo o maior igual a 7,84 NTU. Essas desconformidades caracterizam perda da qualidade da água distribuída no município, em alguns dias, no mês de março. Entretanto, em locais da cidade que apresentaram resultado em desconformidade, foram realizadas recoletas de amostras de água, as quais comprovaram o retorno ao padrão de potabilidade.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
No mês de março, as análises que são realizadas semestralmente dos parâmetros Dureza total, ferro total, fluoreto, fósforo total, manganês total, nitrato, nitrito, sulfatos, sulfetos e outros, foram enviadas para Amasbe e observou-se os seguintes resultados desconformes:
Santa Rosa de Lima: O parâmetro dureza total apresentou desconfor idade, sendo o valor máximo registrado igual a 378 mg/L, ultrapassando o valor limite de 300 mg/L de CaCO3; os resultados para sólidos dissolvidos, com valor máximo registrado igual a 593 mg/L, e limite de 500 mg/L, mostrou-se também acima do permitido.
Aparecida do Mundo Novo: Apresentou desconformidade para dureza total e ferro total, sendo o maior valor de dureza após o tratamento da água igual a 368 mg/L de CaCO3 e de ferro total igual a 0,68 mg/L com limite máximo de 300 mg/L e 0,3 mg/L, respectivamente.
Nova Esperança: O parâmetro sólidos dissolvidos obteve resultado igual a 661 mg/L, o que caracteriza desconformidade, uma vez que o valor máximo permitido é 500 mg/L.
São Pedro da Garça: Para o parâmetro dureza total, o distrito obteve o valor de 307 mg/L de CaCO3, superior ao limite de 300 mg/L.
Miralta: Observou-se valor acima do permitido para o parâmetro dureza total, atingindo a máxima de 356 mg/L, superior ao limite de 300 mg/L.
Vila Nova de Minas: O parâmetro dureza total apresentou desconformidade, sendo o valor máximo registrado igual a 330 mg/L, ultrapassando o valor limite de 300 mg/L de CaCO3;
De acordo com Tabela 3, o município de Montes Claros e todos os seus distritos, obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli, indicando ausência de contaminação fecal.
Em Montes Claros, os parâmetros turbidez e cloro residual livre apresentaram resultados em conformidade com a Portaria nº 888/2021 do Ministério Público, o parâmetro cor aparente obteve apenas uma amostra com o valor acima do permitido, sendo o valor máximo de 34,40 CU, mas realizou-se a recoleta e análise de água, no mesmo local, de modo a confirmar o retorno ao padrão de potabilidade.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com Tabela 3, o município de Montes Claros apresentou 5 (cinco) amostras de água registrando “presença” de coliformes, entretanto, ainda assim a porcentagem de ausência encontra-se superior ao limite mínimo de 95,0% estabelecido pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Ressalta-se que estas 5 (cinco) amostras passaram por recoleta e confirmou-se ausência de coliformes na água. Para o parâmetro Escherichia Coli, o município está em conformidade com 100% de ausência.
Ademais, todos os distritos, obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E. coli, indicando ausência de contaminação fecal.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Em Montes Claros, os parâmetros turbidez e cloro residual livre apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público. Porém o parâmetro Cor aparente obteve 04 (quatro) resultados acima de 15,0 CU, sendo o valor máximo de 22,10 CU. Para estes 04 (quatro) valores desconformes, foram realizadas recoletas de água e confirmado retorno aos padrões de potabilidade para 03 (três) amostras e apenas 01 (uma) apresentou desconformidade na recoleta, o qual não foi enviado o segundo laudo de análise da água, sendo necessário o envio do mesmo para confirmação da adequação da cor da água no ponto coletado.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com a Tabela 3, o município de Montes Claros atendeu ao limite de 95% de ausência para coliformes totais, de modo a obter 98,95%, estando em conformidade com o estabelecido pelo Ministério da saúde, mas para o parâmetro Escherichia coli, o município apresentou 1 (uma) amostra de água, dia 09 maio, com presença do mesmo, o que caracteriza desconformidade com a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Entretanto, realizou-se nova análise microbiológica no mesmo local da coleta desconforme e constatou-se a ausência de E.Coli na água, estando assim, de acordo com o padrão de potabilidade.
Todos os distritos de Montes Claros obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli.
Os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Ademais, os parâmetros turbidez, cloro residual livre e cor aparente apresentaram resultados em conformidade com a Portaria n º 888/2021 do Ministério Público.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde, exceto o distrito de Nova Esperança que não atendeu pontualmente os padrões de potabilidade, pois obteve 01 (um) resultado (9,58) para o parâmetro Turbidez, acima do valor limite. Porém, realizou-se a recoleta de amostra de água no local com o resultado em desconformidade e verificou-se retorno aos padrões de potabilidade, como previsto em lei.
De acordo com Tabela 3, ainda que o município de Montes Claros tenha apresentado 5 (cinco) análises com resultados desconformes, obteve porcentagem de ausência igual a 97,0%, estando acima do valor limite de 95,00%, logo, Montes Claros e todos os seus distritos, obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli. Entretanto, ressalta-se que destas análises desconformes, para o dia 11/06 e 25/06, não encaminhou-se laudo de recoleta.
Na Tabela 1, os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Por mais que se tenha apresentado valores considerados elevados para cor aparente da água (14,9 CU, próximo ao limite de 15 CU), a mesma encontra-se dentro do padrão de potabilidade exigido pelo Ministério da Saúde, assim como para os parâmetros turbidez e cloro residual.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde.
De acordo com Tabela 3, o município de Montes Claros obteve resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e Escherichia Coli. O distrito de São Pedro da Garça, dentre todas as coletas de água, obteve 1 (uma) amostra com presença de coliformes totais e Escherichia Coli, sendo que o resultado com apenas 1 (uma) amostra constando coliformes totais é considerada aceitável pelo Ministério da Saúde, entretanto a presença de E. Coli não é aceita em nenhuma amostra. Mas, para este local em desconformidade, realizou-se recoleta de água e verificou-se que, para ambos os parâmetros, os resultados confirmaram ausência, estando assim, em conformidade coma Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde.
Na tabela 1, os resultados “< 0,20” e “< 5,0” indicam que não foi possível quantificar estes parâmetros nas amostras, ou seja, o valor observado foi inferior ao limite de quantificação do método de análise utilizado. Para o parâmetro turbidez e cor aparente, obteve-se uma amostra acima do VMP, sendo 7,47 NTU e 21,30 CU, respectivamente, ambos são do mesmo ponto de coleta de água e para estes resultados aguarda-se o envio dos laudos de nova análise que comprove o retorno ao padrão de potabilidade. Para cloro residual, os valores estão dentro do estabelecido pela legislação.
Observou-se que todos os distritos apresentaram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde (tabela 2).
Na tabela 3, verifica-se que o município de Montes Claros e todos os seus distritos, obtiveram resultados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde para os parâmetros Coliformes totais e E.Coli.
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